Gabriela Teixeira, Bacharel em Direito
  • Bacharel em Direito

Gabriela Teixeira

Anchieta (ES)

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Gabriela Teixeira, Bacharel em Direito
Gabriela Teixeira
Comentário · há 5 anos
Estou indignada com tantas informações desconexas no mundo do direito. Explico. Fui contratada para regularizar um imóvel, onde estava edificada uma casa geminada. Ocorre que, em razão da área edificada não está dentro da área mínima do PDM da cidade, não foi possível o desmembramento, motivo pelo qual a municipalidade orientou a instituir o condomínio. Agora começa o mártire da burocracia do condomínio e a tal indignação!! Ao apresentar o projeto arquitetônico na prefeitura, esta informou a necessidade da CONVENÇÃO de condomínio. Ora, como que uma pessoa faz convenção com ela mesmo? Outro ponto é que a Lei nº 13.465/2017, nos artigos 61 a 63 (veja que tal Lei é posterior ao Código Civil de 2002 e a Lei nº 4.591/64), dispensa a convenção de condomínio quando se tratar de condomínio urbano simples, sendo este o caso em tela. Estudado os pontos controvertidos e indignada, procurei 03 (três) cartórios de imóveis, de cidades diferentes, para argumentar, mas tudo em vão, todos informaram que há necessidade de CONVENÇÃO de condomínio, mesmo que redija à INSTITUIÇÃO com cláusula de DISPENSA DE CONVENÇÃO em razão da simplicidade do condomínio. Observa-se que, pode incluir a clausula de dispensa de convenção, mas mesmo assim tem que existir uma CONVENÇÃO separada, ou seja, dois documentos distintos. E detalhe, há diferença entre CONVENÇÃO, INSTITUIÇÃO, CONSTITUIÇÃO E REGIMENTO INTERNO de condomínio. Isso tudo deve está na ponta da língua quando for ao cartório de imóvel solicitar a documentação pertinente ao condomínio, porque os atendentes se enrolam de uma tal forma que quando chega no servidor sábio (certo), já não possui saliva para argumentação. #ficadica#
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Gabriela Teixeira, Bacharel em Direito
Gabriela Teixeira
Comentário · há 7 anos
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